Resposta ao leitor

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Gostaria pedir desculpas ao leitor pedro, em face da demora para a resposta de seu comentário. Sinceramente, não conseguir responder por meio do item comentário. Por isso, vou responder em forma de POST. Primeiro, vou lançar a pergunta dele. Em seguida, vai minha resposta.

COMENTÁRIO:

Boa noite irmão!
Não costumo comentar em blogs justamente por considerar pouco frutífero me contrapor a opiniões pessoais, porém, espero que você como bom católico receba minhas colocações com carinho.
Você afirmou:
“Os usuários da camisinha são privados do amor, mesmo os casados, mesmo os que tem namorada e só uma namorada”

Alguns pontos a notar:
- Camisinha não serve apenas para prevenir contra DST’s, ela é também um efetivo método contraceptivo e uma proteção (não contra doenças, mas contra o contato com urina por exemplo) em caso de inflamações e lesões.
- DST’s não devem ser associadas a promiscuidade. Sabia que, mesmo sendo usado o termo “sexualmente transmissível”, existem outras formas de contágio dessas doenças? Um simples vaso sanitário por exemplo.

Seguindo, vale notar que a interpretação bíblica desvinculada do contexto atual só gera afirmações radicais e afasta tanto fiéis como futuros seguidores da palavra de Deus.
Deus não deve ser tratado como um ser parado no tempo, nem tão pouco como juiz implacável. Fazer isso é subjugar a inteligência divina.
Deus, acima de tudo, conhece o íntimo de cada um e analisa com toda sapiência cada uma de nossas atitudes, assim como cada um de nós deve analisa-las. E, tendo em vista os ensinamentos de Jesus, o amor ao próximo e a Deus é o principal mandamento!

Para não me alongar pense nesse fato:
* Uma pessoa que carregue uma DST transmitida por transfusão de sangue perde o direito de consumar seu casamento? Ou seu esposo(a) deve abdicar da própria saúde (lembre, o corpo é o templo do espírito santo e uma atitude dessas seria tal como suicídio)?

Um abraço e toda paz.

RESPOSTA:

Pedro, obrigado pela sua participação e colocações! Com certeza, recebo com carinho suas opiniões e as respeito!

Todavia, quero colocar que o texto em análise tratou não as DST’s como sinônimo de promiscuidade, mas sim a utilização da camisinha como meio de praticar sexo indiscriminadamente, com qualquer pessoa, a qualquer hora.

Em momento algum, a Igreja Católica fechou os olhos para as mudanças sociais (basta conferir a revolução industrial, direito de propriedade, direito trabalhista; também, o Concílio Vaticano II) e não pára no tempo (até porque, em uma análise teológica, não há tempo para Deus).

A Igreja Católica não fecha os olhos para certar questões particulares, tais como os casais em que um dos nubentes é portador do vírus HIV. Essa discussão já encontra-se aberta e será, com certeza, definida conforme os ensinamentos cristãos/católicos. Peço para que visite os seguintes sites:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2006/04/060421_cardealcamisinharw.shtml

http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid205847,0.htm

Com isso, vê-se que, dependendo do caso concreto, o padre deverá orientar suas ovelhas conforme a vontade de Deus e dos ensinamentos bíblicos, mas sem fechar os olhos para a realidade concreta e o sofrimento das pessoas.

Conto sempre, sinceramente, com sua participação!

Que Deus te abençoe e abençoe sua família!

DO DIREITO DE REUNIÃO (CF 5° XVI)

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No dia 23/06/08, a Canção Nova (www.cancaonova.com) realizou um evento maravilhoso na Esplanada dos Ministérios, aqui em Brasília/DF. Foram lançadas um canal e uma estação de rádio permanentes na capital federal. O evento contou com milhares de católicos, além de autoridades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Tudo correu como deveria. Não houve qualquer problema que causasse a paralisação do evento.

Em minha participação, percebi a grande importância do direito de reunião, consagrado da nossa Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XVI. Esse dispositivo foi assim escrito:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Esse direito adveio do art. 16 da Declaração de Pensilvânia, de 1776, o qual já previa que: “O povo tem direito de se reunir, de deliberar para o bem comum, de dar instruções a seus representantes e de solicitar à legislatura, por meio de mensagens, de petições ou de representações, a emenda de erros que considere por ela praticados”.

Principalmente com a Constituição Federal de 1988, a Carta Política dos Estados soberanos deixou de ser uma carta de intenções, tornando-se norma positiva a ser seguida pelos governantes e governados. A permissão de reunião (finalidade lícita e pacífica), independentemente de autorização, é direito reconhecido e deve ser respeitado, além de ser necessário para um Estado Democrático de Direito (participação dos cidadãos na formação ideológica do Estado) e para o exercício de cidadania.

Participar da reunião promovida pela Canção Nova foi uma experiência ótima, na qual percebi o tanto que devemos aproveitar tudo o que o nosso país nos possibilita e lutar pelas nossas crenças e pelos nossos direitos (lógico que sem qualquer desreito aos demais direitos dos cidadãos), principalmente se for para um bem maior (no caso, a evangelização, mas que poderia ser o direito à vida, à saúde, à educação, à igualdade, etc.) e para levar a Santíssima Trindade para o coração das pessoas, sejam convertidas ou não.

Que Deus abençoe as nossas lutas para uma evangelização mais eficiente!


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